Instituições da Cruzeiro do Sul Educacional oferecem suporte gratuito para declaração do Imposto de Renda

12/03/2021

Em março, diversas IES da Cruzeiro do Sul Educacional deram início ao Plantão Fiscal, que auxilia gratuitamente os contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.

Realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis, a programação conta com a parceria do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) e apoio técnico da Receita Federal. Por conta da pandemia, a programação está sendo feita remotamente. Além disso, o Plantão oferecerá consultoria, preenchimento e entrega da Declaração de Ajuste Anual PF – 2021, além de prestar informações sobre práticas fiscais relacionadas à Pessoa Física e ao Microempreendedor Individual (MEI).

Quem deve declarar

– Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

– Quem obteve receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 142.798,50;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;

– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Novidade para 2021

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e Auxílio Emergencial Residual (MP nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos de Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Confira abaixo os serviços oferecidos por nossas Instituições:

CEUNSP

Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail irpf@ceunsp.edu.br até o dia 23 de abril. Para mais informações, clique aqui.

CESUCA

Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail guilherme.pressi@cesuca.edu.br até o dia 30 de abril. Para mais informações, clique aqui.

UDF

Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail naf@udf.edu.br até o dia 30 de abril, informando o assunto: Imposto de Renda Pessoa Física, Microempreendedor Individual ou Empregador Doméstico. No corpo do e-mail, o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone de contato. Para mais informações, clique aqui.

UNICID

Os interessados devem entrar em contato com imposto.renda@unicid.edu.br ou naf.unicid@edu.br até o dia 28 de abril. Para mais informações, clique aqui.